Você já parou para pensar em como fica a relação da contabilização da hora extra no caso de treinamentos fora do horário de expediente do colaborador? Afinal, essa atividade que não é um trabalho efetivo de fato, mas sim uma capacitação e desenvolvimento, deve ser contada como horas extras, ou não?

No artigo 4º da CLT, é considerado tempo efetivo qualquer período em que o colaborador está executando ou recebendo ordens, e não apenas realizando suas funções de trabalho. Dito isso, uma vez que a presença do funcionário no treinamento é uma participação obrigatória e seja após o seu horário de trabalho, a mesma deverá entrar sim no banco de horas.

O motivo é o seguinte: uma vez que o treinamento tem como finalidade desenvolver e aprimorar o trabalho do funcionário para trazer mais lucro à empresa, entende-se que ele esta à disposição do colaborador.

O pagamento de horas extras não é obrigatório nos casos em que o treinamento não é obrigatório e o funcionário não precise participar, caso não deseje. Por isso, a empresa precisa ser clara com a obrigatoriedade, se há ou não.

Além disso, também tem a questão de reuniões realizadas fora do horário da jornada de trabalho. Nesse caso também há a necessidade de ser contabilizado as horas extras.

Fonte: Você S/A

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